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Emissão e regularização de documentos de sua embarcação

 

  • Inscrição de embarcação – Comprou uma embarcação (barco, lancha, veleiro, jet ski, etc…) e a mesma possui motor? Você tem que inscrevê-la na Marinha.
  • Transferência de propriedade – Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha? Você precisa providenciar a transferência de propriedade na Marinha.
  • Transferência de jurisdição – Comprou uma embarcação usada já inscrita na Marinha, mas de outra jurisdição que não a do município de sua residência? Você tem que fazer a transferência de propriedade e jurisdição na Marinha.
  • 2° via – Perdeu o documento de sua embarcação? Você deve solicitar a 2° via do documento.
  • Renovação (TIE/TIEM vencido) – Seu documento venceu? Você deve solicitar a renovação do documento. O documento tem validade de 5 anos.
  • Alteração de dados – Você fez qualquer alteração na embarcação (reformou e alterou o tamanho, trocou de motor)? Então deve solicitar a alteração de dados. Neste caso deve comprovar documentalmente as alterações feitas.
  • Emissão de Certidão – As certidões servem para comprovar que determinada embarcação pertence realmente a uma determinada pessoa, ou que determinada embarcação não possui multas, serve também para comprovação para incluir embarcação de pessoa falecida no Formal de Partilha. A certidão somente pode ser solicitada pelo proprietário da embarcação ou por ação Judicial. No caso de pessoa falecida o requerente deve comprovar parentesco com o falecido.
  • Recurso de Multa – Foi abordado pela fiscalização da Marinha (Inspeção Naval) e no momento da abordagem não possuía ou não estava portando os documentos e artefatos de segurança obrigatório e foi lavrado um Auto de Infração? Você pode entrar com processo para proceder sua defesa.
  • Marcação de Vistorias -Toda embarcação está sujeita a vistoria pela Marinha no ato de sua inscrição, transferência de propriedade e/ou jurisdição, renovação de documento ou em outros casos julgados necessários.